Assembleia aprova aumento de subsídio para defensores
A Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RR) aprovou, na manhã de ontem, por 17 votos a favor e com duas abstenções - deputado Coronel Chagas, do PRTB, e Marcelo Natanael, do PRB - o Projeto de Lei 003/13, que trata de alterações na Lei Complementar Estadual 164/10 de reorganização da Defensoria Pública do Estado. Com a aprovação, os defensores públicos substitutos passam a receber de subsídio R$ 19.977,05 em 2014 e R$ 20.975,83 em 2015. Além disso, terão direito a um auxílio-alimentação que poderá ser de até 10% do subsídio do defensor, podendo chegar a quase R$ 2 mil, pois o benefício ainda vai ser regulamentado pela Defensoria.
Outro benefício do projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais foi a licença prêmio de três meses aos defensores a cada cinco anos, a título de prêmio por assiduidade, sem comprometer a remuneração dos servidores.
O presidente da ALE-RR, deputado estadual Chico Guerra (PSDB), disse que, apesar da discussão gerada em torno dessa aprovação na sessão anterior, com os questionamentos de alguns deputados, ele vê com tranquilidade essa aprovação. “Quando os projetos são encaminhados para cá, eu quero crer que o órgão que enviou deve ter feito um trabalho profundo, inclusive de impacto financeiro e que não são irresponsáveis de mandar matérias que não podem ser cumpridas”, declarou.
Para o defensor-geral do Estado, Stélio Dener, a ALE foi coerente ao aprovar este projeto, pois já tinha aprovado projeto idêntico aos promotores de justiça e aos magistrados. “O maior beneficiado com isso é a população carente, que tem um advogado bem pago, igual a quem a julga e a acusa”, declarou, explicando que um defensor tem exclusividade no cargo e não pode advogar.
Ele destacou que esses benefícios deveriam ter sido concedidos ao mesmo tempo em que foram aprovados os projetos dos magistrados e promotores. Além disso, Dener explicou que os defensores não formam uma carreira de servidores do Estado, por isso não existe a comparação com as categorias de servidores estaduais. “Somos agentes políticos, como consta na Constituição Federal, e nosso teto de subsídio é baseado no dos ministros do STF [Supremo Tribunal Federal]. Logo, quando houve o aumento do subsídio deles no Congresso, deveria haver a readequação para juízes, promotores e defensores. É a chamada simetria entre as carreiras do sistema de Justiça”, explicou.
O defensor-geral lembrou também que o projeto da Defensoria tramitou conjuntamente com os projetos do Poder Judiciário e Ministério Público Estadual, que foram aprovados sem grandes obstáculos, levando em conta que estavam em consonância com a Legislação, e que foi enviado à Assembleia acompanhado de um estudo de impacto financeiro e a possibilidade de absorção do orçamento.
Segundo ele, o auxílio alimentação é reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional dos Ministérios Públicos) e será fixado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública em até 10% do menor subsídio de defensor que hoje é de pouco mais de R$ 13 mil.
“A aprovação desse projeto na Assembleia Legislativa somente estabelece a paridade que constitucionalmente deve existir entre as instituições integrantes do sistema de Justiça. A aprovação é constitucional”, declarou.
Fonte: FolhaBV
