TUTELA COLETIVA: DPE-RR instaura procedimento para assegurar transporte gratuito para pessoas com deficiência

 

Defensoria vai acionar as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias dos serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros

FOTO: ASCOM/DPE-RR

É missão da Defensoria Pública do Estado de Roraima prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados

 

O Grupo de Atuação Especial (GAED) da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) instaurou procedimento administrativo de tutela coletiva para garantir o cumprimento da legislação referente à oferta, com regularidade, de assentos gratuitos em transporte coletivo interestadual e intermunicipal para pessoas com deficiência.

A portaria é assinada pelas defensoras públicas Geana Oliveira e Paula Regina e pelo defensor público Wagner Santos, que integram o GAED.

O GAED obteve informações de que o “passe livre” neste tipo de transporte estaria sendo negado aos beneficiários, em pelo menos duas companhias de ônibus de Roraima, por motivos não previstos na determinação legal, como explica o defensor público, Wagner Santos.

Em âmbito interestadual, uma viagem de estado para estado, a lei federal determina que haja dois assentos em transportes convencionais. Recebemos notícia de que não está havendo regularidade. Já a lei estadual determina que em todos os horários e todos os dias de transporte entre municípios, deve haver dois assentos para pessoa com deficiência, garantidos, e também não está havendo regularidade. Não estão sendo oferecidos esses dois assentos livres, todos os dias, no transporte intermunicipal, para pessoa com deficiência, que é chamado de passe livre”, disse.

O Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000 diz em seu artigo 1º que “As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1º da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994”.

A lei 8.899/94, que regulamentou o referido Decreto, prevê em seu artigo 1º “a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual”.

A DPE-RR defende os direitos das minorias e grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, promovendo o direito social de transporte da pessoa com deficiência, sem recurso financeiro para pagar a tarifa do transporte coletivo, garantindo seu direito de ir e vir.

A defensora pública, Geana Oliveira, cita a lei estadual nº 638 de 2009, e aborda a atuação extrajudicial da Defensoria em procedimentos de tutela coletiva. “A lei estadual garante que as pessoas com deficiência tenham direito a assentos gratuitos, dois em ônibus e um em van, em transporte interestadual e intermunicipal”, disse.

Geana explica também como funciona a atuação da Defensoria Pública por meio do GAED.

A Defensoria, por meio do GAED, atua na defesa dos direitos coletivos e irá coletar elementos para saber se realmente os requisitos legais estão sendo cumpridos. Ainda é um procedimento preparatório e a nossa atuação na garantia de direitos de forma extrajudicial, pode se transformar num processo judicial, se for necessário, ou se transformar em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para podermos resolver essa situação através da atuação extrajudicial da Defensoria”, disse.

O procedimento preparatório visa “coletar outros elementos para eventual formalização de termo de ajustamento de conduta ou ajuizamento de ação judicial, nos termos do art. 50 e seguintes do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Roraima, para assegurar o cumprimento do transporte gratuito da pessoa com deficiência em empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias dos serviços de transporte coletivos interestadual e intermunicipal de passageiros do estado de Roraima”, diz a portaria de instauração.

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