VAI CASAR?: DPE-RR orienta sobre direitos em serviços de casamento

 

Após polêmica envolvendo noiva e maquiadora, instituição esclarece direitos sobre contratação de serviços

 

FOTO: ASCOM/DPE-RR

"O profissional tem o direito de escolher o seu público-alvo, e o consumidor escolher o serviço que melhor atenda às suas necessidades”, explica defensora.

 

A polêmica entre uma noiva e uma maquiadora do Distrito Federal trouxe à tona questões importantes sobre os direitos e deveres tanto de consumidores quanto de profissionais que prestam serviços para casamentos. A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) esclarece que é permitido aos profissionais estabelecerem preços distintos para serviços relacionados a casamentos, contanto que as diferenças sejam justificadas por critérios como qualidade, quantidade ou exclusividade do serviço oferecido.

 FOTO: ASCOM/DPE-RR

 

Segundo Elcianne Viana, defensora pública especializada em direito do consumidor, essa prática não configura abuso, mas, sim, uma expressão da dinâmica de mercado. Ela enfatiza a importância de os consumidores realizarem uma pesquisa minuciosa antes de fechar negócio, além da necessidade de contar com um contrato detalhado que especifique todos os aspectos da contratação.

 

Viana destaca que é direito do profissional definir seu público e padrão de serviço, desde que isso não implique discriminação ou constrangimento ao consumidor, que deve ter sua dignidade e liberdade respeitadas. Do outro lado, o consumidor deve ter a liberdade de escolher o serviço que melhor atenda suas necessidades, baseando sua decisão em informações claras e verdadeiras, sem ser induzido ao erro ou coagido.

 

A situação envolvendo a noiva que ocultou o verdadeiro propósito do serviço contratado com a maquiadora ilustra uma violação da confiança e da boa-fé, pilares de qualquer relação contratual. Essa atitude pode levar a implicações legais, incluindo a possibilidade de rescisão contratual por justa causa pela maquiadora, além da potencial necessidade de reparação cível por parte da noiva.

 

A DPE-RR orienta que esses princípios de direitos e deveres se aplicam a todos os serviços voltados a casamentos, englobando buffet, decoração, fotografia, música, entre outros. Os consumidores são aconselhados a verificar a reputação dos fornecedores, solicitar orçamentos detalhados, provar produtos, inspecionar materiais e garantir que todos os acordos sejam formalizados por escrito.

 

Para garantir que essas diretrizes sejam seguidas, é essencial que os profissionais sejam transparentes sobre seus serviços, cumpram com suas obrigações, forneçam notas fiscais e respeitem os direitos dos consumidores.

 

Aqueles que precisarem de orientação ou se sentirem prejudicados, assim como os profissionais que enfrentarem violações de seus direitos, podem procurar a DPE-RR através de atendimento presencial, na Av. Sebastião Diniz, n° 1165, Centro, em Boa Vista, ou nas comarcas do interior com sedes da DPE-RR, ou por meio de atendimento virtual via WhatsApp, pelo número (95) 2121-0264.

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